Inventário e partilha no Cartório de Notas, quando houver companheiro(a)
Publicado por Dra. Liliana Rodrigues
há 11 anos
De acordo com a Resolução n. 35 de 24/04/07 do CNJ, arts. 18 e 19, o (a) companheiro (a) fará parte do Inventário e Partilha, no Cartório de Notas, quando todos os herdeiros estiverem de acordo.
"Art. 18. O (A) companheiro (a) que tenha direito à sucessão é parte, observada a necessidade de ação judicial se o autor da herança não deixar outro sucessor ou não houver consenso de todos os herdeiros, inclusive quanto ao reconhecimento da união estável."
"Art. 19. A meação de companheiro (a) pode ser reconhecida na escritura pública, desde que todos os herdeiros e interessados na herança, absolutamente capazes, estejam de acordo."
Obs: Inventário e partilha serão realizados no Cartório de Notas, somente se todos os herdeiros forem maiores, capazes e se for consensual.
E-mail: lilianaldr@adv.oabrj.org.br
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